Todos a monte e muita fé

Os mercados públicos, formais e informais, angolanos, devem comercializar apenas bens alimentares, produtos naturais e de higiene durante o estado de emergência, vigente em Angola desde a madrugada de hoje com vista a conter a propagação da Covid-19. Enquanto isso, o Governo angolano aprovou o início do processo de revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2020, devido à queda do preço do barril de petróleo.

Segundo o decreto presidencial n.º 82/20, de 26 de Março, que define as medidas concretas de excepção em vigor durante os 15 dias do estado de emergência, os mercados deverão apenas funcionar entre as 6 e as 13 horas. Produtos naturais e dietéticos, cosméticos e o gás de cozinha, considerados “essenciais”, são também permitidos a sua comercialização.

Angola regista oficialmente quatro casos confirmados de pessoas infectadas pela Covid-19, segundo o balanço mais recente das autoridades de saúde.

Com vista a conter a propagação do vírus, as autoridades angolanas alertam para a “interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública”, posição que tem respaldo no decreto presidencial no âmbito do estado de emergência.

O diploma legal, que proíbe a comercialização de “produtos não essenciais”, refere que podem ser encerrados os mercados formais ou informais, sempre que se esteja em presença comprovada de alto risco de contágio comunitário pelo novo coronavírus.

Durante a vigência do estado de emergência em Angola, é permitida a venda ambulante individual, praticada maioritariamente por zungueiras, devendo ser observado o “distanciamento mínimo” recomendado entre o vendedor e o comprador.

“Os gestores dos mercados devem criar as condições para a observância do distanciamento recomendável entre os vendedores e entre estes e os compradores”, lê-se no documento, que proíbe mercados de rua que impliquem a concentração de pessoas.

Condições para a “desinfestação regular dos mercados”, bem como de “higiene e salubridade do meio” devem ser criadas pelos órgãos da administração local, conforme determina o decreto assinado pelo Presidente João Lourenço.

Entre as medidas de excepção e temporárias para a prevenção e o controlo da propagação da pandemia da Covid-19, está também o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais privados, excepto os que comercializam bens alimentares, bancos e serviços de pagamento, telecomunicações e serviços de imprensa, rádio e televisão.

As autoridades permitem apenas nesse período a restauração para serviço externo, nomeadamente “take-away” e entrega ao domicílio, bem como serviços de abastecimento de combustível, de manutenção e reparação de veículos automóveis e agências funerárias.

As entidades abrangidas nas referidas disposições devem criar as “condições de biossegurança necessárias” à protecção do pessoal de serviço.

Angola desenvolve várias acções de sensibilização e reforço das medidas de vigilância epidemiológica nos 32 pontos de entrada oficial.

No país, mais de 500 pessoas estão em quarentena institucional obrigatória e outras cumprem quarenta domiciliar.

O decreto observa igualmente que estão sujeitos ao regime de quarentena obrigatória, institucional ou domiciliar, os doentes com a Covid-19, os infectados com a SARS-Cov2 e a cidadãos cujas autoridades sanitárias determinem situação de vigilância activa. A violação da quarentena obrigatória constitui “crime de desobediência”.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infectou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil. Dos casos de infecção, pelo menos 112.200 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

O número de mortes em África subiu hoje para 85, com os casos acumulados a ultrapassarem os 3.200 em 46 países, segundo as estatísticas mais recentes sobre a pandemia.

Revisão do OGE de 2020

O Governo aprovou hoje o início do processo de revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2020, devido à queda do preço do barril de petróleo, anunciou o Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado final da terceira sessão ordinária do Conselho de Ministros realizada hoje, em Luanda, orientada pelo Presidente João Lourenço, a decisão consta de um decreto presidencial sobre as medidas de resposta ao impacto da baixa do preço de petróleo sobre o OGE.

Nesse sentido, a ministra das Finanças, Vera Daves, foi autorizada a iniciar o processo de revisão do OGE 2020, mediante a actualização do quadro macroeconómico, de referência, do quadro fiscal para 2020, da estrutura de financiamento do OGE 2020 e das medidas de política fiscal, para a sua eficiente execução, tendo em vista os objectivos da governação a curto, médio e longo prazo.

O OGE 2020, com receitas de despesas no valor de cerca de 15 biliões de kwanzas (mais de 27 mil milhões de euros), foi elaborado considerando o preço médio do barril de petróleo a 55 dólares, sendo que mais de metade destina-se ao serviço da dívida pública.

Em declarações à imprensa, Vera Daves disse que Angola já está a sentir o impacto da pandemia do novo coronavírus, com uma menor procura do petróleo e um excesso de oferta, associada à falta de acordo entre a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e outros países produtores.

“Vimos o preço cair de forma dramática e sabendo nós o peso que as receitas provenientes do sector petrolífero ainda têm em termos de financiamento do OGE, não é difícil antever que se afigura necessário rever todas as nossas projecções subjacentes ao OGE”, disse a ministra.

Segundo Vera Daves, Angola, na sua estratégia de resposta à essa onda de choques, declarou o estado de emergência com o objectivo de conter a propagação da Covid-19 e salvar vidas e no que se refere à parte fiscal será necessário rever todas as suas projecções, com vista manter o equilíbrio estratégico das contas públicas.

No entanto, alertou, não se pode “descurar o apoio financeiro que deve ser dado ao sistema nacional de saúde e a todas as medidas de combate e prevenção à Covid-19”, salientando que foi assim aprovada uma proposta de revisão do OGE 2020 que se pretende submeter à apreciação da Assembleia Nacional até 15 de Maio.

A titular da pasta das Finanças frisou que o OGE vai assentar num conjunto de pressupostos, e o preço de referência do barril “certamente não será superior a 35 dólares”. “Temos é que calibrar esse preço para estar o mais próximo possível daquilo que é concretizável”, disse.

Vera Daves realçou a necessidade de se calibrar de igual modo os dados da produção, actualmente situado em 1,36 milhões de barris diários, referência que o Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos e a Agência Nacional de Petróleo e Gás vão actualizar.

“Estamos a trabalhar também com uma referência de 100.03 dólares por quilate para os diamantes, em comparação com os 162 dólares que tínhamos no orçamento que ainda está em vigor”, disse a ministra, lamentando a perspectiva de uma taxa de crescimento negativa.

“Ou seja, é provável que voltemos a ver um cenário de crescimento negativo se se confirmar este conjunto de pressupostos com os quais estamos a trabalhar, antevemos uma taxa de crescimento negativa de 1,21% do Produto Interno Bruto”, salientou.

Folha 8 com Lusa

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